Apesar do diploma suscitar alguns problemas, o interesse social evocado justifica que o Presidente da República tenha promulgado o Decreto-Lei que estabelece regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível, e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público de transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.
O Presidente promulgou também o Decreto-lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, introduzindo uma norma habilitante para a concessão de subvenções pelo Ministério da Justiça a entidades do setor privado, cooperativo e social que prossigam fins públicos, de interesse público relevante para a área da Justiça.