O Presidente da República e Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas conferiu posse, em cerimonia realizada no Palácio de Belém, aos vogais dos três Conselhos das Ordens, nomeadamente Conselho das Antigas Ordens Militares, Conselho das Ordens Nacionais e Conselho das Ordens de Mérito Civil.
Tomaram posse como vogais do Conselho das Antigas Ordens Militares, sob proposta do seu Chanceler Dr. Jaime José Matos da Gama, o Coronel Fernando Gil Almeida Lobato de Faria, o Coronel Raúl Miguel Socorro Folques, a Dra. Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, o Embaixador Fernando Andresen Guimarães, o General Luís Evangelista Esteves de Araújo, o Almirante Francisco António Torres Vidal de Abreu, a Professora Doutora Maria Raquel Viegas Soeiro de Brito e o Padre José Tolentino Calaça de Mendonça.
Para vogais do Conselho das Ordens Nacionais, sob proposta da sua Chanceler Dra. Maria Manuela Dias Ferreira Leite, tomaram posse a Dra. Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, o Dr. José Albino da Silva Peneda, o Professor Doutor Manuel António Garcia Braga da Cruz, o Dr. António José de Castro Bagão Félix, a Professora Doutora Elvira Maria Correia Fortunato e o Dr. Carlos Morais Beato.
Tomaram ainda posse como vogais do Conselho das Ordens de Mérito Civil, sob proposta da sua Chanceler Professora Doutora Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré, o Embaixador Francisco Seixas da Costa, a Irmã Ana Maria de Sousa Vieira, o Professor Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, a Professora Doutora Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, a Engenheira Olga Maria Carrasqueira Laureano, a Dra. Maria da Conceição Rodrigues Leal e a Dra. Isabel Mendes Furtado.
Os Conselhos das Ordens são presididos pelo respetivo Chanceler e os seus vogais são nomeados de entre as Grã-Cruzes, Grande-Oficiais e Comendadores das respetivas Ordens. Os vogais da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito podem ser escolhidos de entre os condecorados com qualquer grau. Compete aos Conselhos das Ordens dar parecer sobre as propostas e solicitações de agraciamento com as respetivas Ordens e propor, nos termos da presente lei, a concessão de condecorações com as suas Ordens.