Embora com dúvidas acerca da virtualidade da solução adotada, para resolver, definitivamente, a situação da Casa do Douro e não questionar um património de valor único, atendendo à premência da situação vivida, e esperando que a situação dos trabalhadores da mesma seja também solucionada, o Presidente da República promulgou o decreto que altera o regime aplicável à Casa do Douro.
Presidente da República promulga decreto sobre a Casa do Douro
07 de junho de 2016