Esperando que o mesmo não venha provocar um aumento dos custos para a generalidade dos consumidores, mas considerando que as alterações propostas aumentam as suas garantias, o Presidente da República promulgou o diploma que reforça a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização (décima segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, Lei das Comunicações Eletrónicas).
Presidente da República promulga decreto sobre proteção dos consumidores nos contratos de telecomunicações com período de fidelização
07 de junho de 2016