No pressuposto de que foi observada a audição legalmente exigível, não existem efeitos orçamentais relevantes e o regime de retroação obedece à preocupação de salvaguarda de legítimos direitos dos interessados, o Presidente da República promulgou a lei que elimina a requalificação de docentes, procedendo à quarta alteração ao Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, à décima quarta alteração ao Decreto-lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 novembro.
Presidente da República promulga a Lei que elimina a requalificação de docentes
15 de abril de 2016