Para o Presidente da República, o sistema de avaliação é uma das matérias de desejável consenso político e previsibilidade social. Infelizmente, o consenso não se afigura, neste momento, possível, olhando à radical contraposição entre o sistema de provas finais de ciclo do Governo anterior e o sistema de provas de aferição do atual Governo. Sendo impossível o consenso desejável, cumpre, ao menos, garantir a previsibilidade social. A previsibilidade social impõe que as novas provas de aferição sejam facultativas no ano letivo em curso, atendendo ao período de tempo útil de dois meses até à data da sua realização.
A mesma previsibilidade determina a realização, ainda que facultativa, das provas do 4º. e do 6º. anos, no ano letivo a caminhar para o seu termo, a pensar nos alunos que para elas se prepararam.
Com as mencionadas alterações, o decreto pode ser promulgado, apesar da ausência de consenso, por estrito respeito pelo programa eleitoral do Governo e sua aceitação pela maioria parlamentar.
Nestes termos, e na versão incluindo o regime transitório, o Presidente da República promulgou o decreto que “procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário”.