Sabendo, embora, que a nova lei pode, porventura, ter implicações económicas e financeiras não quantificadas, atendendo à alteração do contexto que a motivou, o Presidente da República promulgou hoje, em coerência com a posição desde sempre assumida nesta matéria, o Decreto da Assembleia da República alterando o Código de Trabalho, restabelecendo quatro feriados nacionais: os dias de Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 de novembro e 1 de dezembro.
Presidente da República promulga decreto restabelecendo quatro feriados nacionais
18 de março de 2016