Nos termos da Lei, os funcionários do Estado não necessitam de qualquer autorização para se candidatarem a cargos eletivos das Autarquias Locais, Assembleia da República ou para o Parlamento Europeu.
Mais beneficiam de suspensão de funções, mantendo todos os direitos, durante os 30 dias anteriores à data da eleição, não podendo ser de alguma forma prejudicados por essa razão.
O mesmo respeito pelos seus direitos cívicos se tem aplicado aos Assessores e, por maioria de razão, aos Consultores da Casa Civil do Presidente da República, nomeadamente aos que foram candidatos às autarquias locais – e se aplicará aos que forem candidatos ao Parlamento Europeu ou à Assembleia da República, bem como a outras funções, como cargos em partidos políticos ou associações sindicais.