Louvando-se a iniciativa educativa e cívica, relativamente aos trabalhadores da Administração da Pública, espera-se que possam ser criadas condições para idêntico regime quanto aos trabalhadores do setor privado e social, por forma a evitar uma divisão no setor do trabalho em Portugal, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor, até 12 anos, no 1.º dia do ano letivo.
Presidente da República promulga diploma do Governo
19 de junho de 2019